Inscrição Periódica

Base legal: Resolução CONEP Nº026/2021

 

 

Observação: A não realização de matrícula caracteriza abandono de curso e gera cancelamento do vínculo com a UFSJ.

Desejável finalizar a inscrição periódica na Matrícula ou Rematrícula.

 

Matrícula (1ª Etapa) - Solicitações de inscrição em turmas no SIGAA (clique em: Ensino /  Matrícula on-line /Realizar Matrícula)

A matrícula não é imediata, o sistema vai fazer o processamento para verificar prioridades.

  • O aluno poderá se inscrever em qualquer disciplina que esteja apto (tenha os pré-requisitos);
  • Porém, o aluno deverá priorizar disciplinas do seu curso e do seu turno, em função da lista de prioridades¹;
  • Inscrição em disciplinas de outros cursos são permitidas, mas o aluno deve ficar atento se possui equivalência com seu curso.

 

Rematrícula (2ª Etapa) - Solicitações de inscrição em turmas no SIGAA (clique em: Ensino /  Matrícula on-line /Realizar Matrícula)

A matrícula não é imediata, o sistema vai fazer o processamento para verificar prioridades.

  • O aluno poderá fazer ajustes na sua matrícula, incluindo ou excluindo turmas;
  • Porém, o aluno deverá tomar o cuidado de não perder a vaga, considerando a lista de prioridades¹.

 

Matrícula Extraordinária (3ª Etapa) - Inscrição em turmas no SIGAA em vagas remanescentes

Neste caso, a matrícula é imediata!

  • O aluno poderá fazer ajustes na sua matrícula, incluindo turmas;
  • Não é permitido exlcuir turma para possíveis trocas de horário ou professores;
  • Trancar matrícula não é o mesmo que Excluir, Trancar significa desistir da turma e da próxima vez vai para o fim da lista de prioridades.

 

¹Lista de prioridades (Matrícula e Rematrícula):

  1. discente nivelado (regular): corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula é: a) da estrutura curricular à qual está vinculado, b) do nível (período) correspondente ao número de períodos letivos do discente;
  2. discente concluinte (formando): corresponde àquele não nivelado, mas cuja matrícula no conjunto de componentes curriculares solicitados o torna apto a concluir o curso no período letivo da matrícula.
  3. discente em recuperação: corresponde ao discente não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, de um nível (período) anterior ao número de períodos letivos do discente; também, é
    incluído neste grupo de prioridades o discente que está solicitando matrícula em um componente curricular optativa;
  4.  discente adiantando: corresponde ao discente não concluinte cuja unidade curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, de um nível posterior ao número de períodos letivos do discente;
  5. discente cursando unidade curricular eletiva: corresponde ao discente não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado o discente mesmo quando o componente curricular objeto da matrícula é equivalente a outro pertence à estrutura curricular.

Notas:

  1. Em cada nível da ordem de prioridades, têm preferência os discentes que nunca trancaram ou foram reprovados por falta no componente curricular desejado; em seguida, o IEA é o critério de desempate.
  2. Discentes tentando matricular em turmas de turno diferentes do seu é considerado como prioridade V. Ou seja, vai para o final da lista de prioridades.

 

MANUAL DE INSCRIÇÃO PERIÓDICA

Passo a passo para inscrição periódica no Sistema SIGAA - CLIQUE AQUI


Última atualização: 19/10/2024