Inscrição Periódica
Base legal: Resolução CONEP Nº026/2021
Observação: A não realização de matrícula caracteriza abandono de curso e gera cancelamento do vínculo com a UFSJ.
Desejável finalizar a inscrição periódica na Matrícula ou Rematrícula.
Matrícula (1ª Etapa) - Solicitações de inscrição em turmas no SIGAA (clique em: Ensino / Matrícula on-line /Realizar Matrícula)
A matrícula não é imediata, o sistema vai fazer o processamento para verificar prioridades.
- O aluno poderá se inscrever em qualquer disciplina que esteja apto (tenha os pré-requisitos);
- Porém, o aluno deverá priorizar disciplinas do seu curso e do seu turno, em função da lista de prioridades¹;
- Inscrição em disciplinas de outros cursos são permitidas, mas o aluno deve ficar atento se possui equivalência com seu curso.
Rematrícula (2ª Etapa) - Solicitações de inscrição em turmas no SIGAA (clique em: Ensino / Matrícula on-line /Realizar Matrícula)
A matrícula não é imediata, o sistema vai fazer o processamento para verificar prioridades.
- O aluno poderá fazer ajustes na sua matrícula, incluindo ou excluindo turmas;
- Porém, o aluno deverá tomar o cuidado de não perder a vaga, considerando a lista de prioridades¹.
Matrícula Extraordinária (3ª Etapa) - Inscrição em turmas no SIGAA em vagas remanescentes
Neste caso, a matrícula é imediata!
- O aluno poderá fazer ajustes na sua matrícula, incluindo turmas;
- Não é permitido exlcuir turma para possíveis trocas de horário ou professores;
- Trancar matrícula não é o mesmo que Excluir, Trancar significa desistir da turma e da próxima vez vai para o fim da lista de prioridades.
¹Lista de prioridades (Matrícula e Rematrícula):
- discente nivelado (regular): corresponde àquele cujo componente curricular objeto da matrícula é: a) da estrutura curricular à qual está vinculado, b) do nível (período) correspondente ao número de períodos letivos do discente;
- discente concluinte (formando): corresponde àquele não nivelado, mas cuja matrícula no conjunto de componentes curriculares solicitados o torna apto a concluir o curso no período letivo da matrícula.
- discente em recuperação: corresponde ao discente não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, de um nível (período) anterior ao número de períodos letivos do discente; também, é
incluído neste grupo de prioridades o discente que está solicitando matrícula em um componente curricular optativa;
- discente adiantando: corresponde ao discente não concluinte cuja unidade curricular objeto da matrícula é, na estrutura curricular à qual está vinculado, de um nível posterior ao número de períodos letivos do discente;
- discente cursando unidade curricular eletiva: corresponde ao discente não concluinte cujo componente curricular objeto da matrícula não pertence à estrutura curricular à qual está vinculado o discente mesmo quando o componente curricular objeto da matrícula é equivalente a outro pertence à estrutura curricular.
Notas:
- Em cada nível da ordem de prioridades, têm preferência os discentes que nunca trancaram ou foram reprovados por falta no componente curricular desejado; em seguida, o IEA é o critério de desempate.
- Discentes tentando matricular em turmas de turno diferentes do seu é considerado como prioridade V. Ou seja, vai para o final da lista de prioridades.
MANUAL DE INSCRIÇÃO PERIÓDICA
Passo a passo para inscrição periódica no Sistema SIGAA - CLIQUE AQUI
Última atualização: 19/10/2024