De acordo com o Plano de Retorno Gradual das Atividades Presenciais da UFSJ (Resolução UFSJ/Consu n. 23, de 22/11/2021), para maior segurança do retorno das atividades acadêmicas, faz-se necessário enviar o Comprovante de Vacinação contra a Covid-19.

 

ATENÇÃO: Todos os discentes da Engenharia Mecatrônica DEVEM apresentar o comprovante vacinal para poder se inscrever em Unidades Curriculares PRESENCIAIS. Aqueles Discente que NÃO apresentarem o Comprovante Vacinal somente poderão se inscrever em Unidades Curriculares ofertadas em formato REMOTO e, na terceira etapa de inscrição periódica, respeitando-se a disponibilidade de vagas nas unidades curriculares e os critérios definidos pelo Colegiado do Curso.

 

O comprovante deverá ser anexado ao final do formulário. Esclarecemos que a coordenação do curso não poderá garantir o acesso às primeiras etapas da inscrição periódica que acontecerão de 20 e 21/01/2022 (pré-inscrição), de 26 a 30/01/2022 (primeira etapa) e de 04 a 07/02/2022 (segunda etapa), com o envio dos comprovantes após a data inicialmente prevista (13.01.2022).

 


Formulário para Entrega do Comprovante de Vacinação Contra a Covid-19

FORMULÁRIO COMPROVAÇÃO VACINAÇÃO - PREENCHER ATÉ 04/03/2021

Este formulário deve ser preenchido por TODOS os discentes da Engenharia Mecatrônica, até o dia 04/03/2021.

 

São considerados comprovantes de vacinação (Resolução UFSJ/Consu n.23/2021):

 

  1. O cartão físico de vacinação fornecido pela unidade de saúde onde a pessoa foi vacinada (pode enviar a foto ou a digitalização do documento), ou
  2. O certificado nacional de vacinação de COVID-19 disponível na internet por meio da página Conecte SUS Cidadão, ou
  3. Outro tipo de passaporte vacinal instituído nacional ou internacionalmente.

 

Para mais informações, acesse: Conecte SUS.

 


Dúvidas e Perguntas Frequentes

Dúvidas e perguntas frequentes em relação ao Formulário de Entrega do Comprovante de Vacinação Contra a Covid-19, veja: 

 

1) O que é ciclo vacinal completo?
R. O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço.

 

2) Quais documentos são considerados comprovantes de Vacinação?
R. Os documentos considerados válidos são:

  1. O cartão físico de vacinação fornecido pela unidade de saúde onde a pessoa foi vacinada (pode enviar a foto ou a digitalização do documento), ou
  2. O certificado nacional de vacinação de COVID-19 disponível na internet por meio da página Conecte SUS Cidadão, ou
  3. Outro tipo de passaporte vacinal instituído nacional ou internacionalmente.

 

3) Como conseguir o certificado nacional de vacinação?
R. O certificado nacional de vacinação pode ser obtido diretamento no site do ConecteSus, pelo link ConecteSus.

 

4) Se apresentar documentos falsos, qual a penalidade posso estar sujeito?
R. A apresentação de documentos falsos é passível de penalidades previstas nos artigos 171 e 299, ambos do código penal. Ou seja, Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de quatro a oito anos, e multa. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984).

 

5) Se eu não apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, eu vou poder me matricular em unidades curriculares?
R. O discente que NÃO apresentar o comprovante de vacinação somente poderá se inscrever em Unidades Curriculares ofertadas em formato remoto e, na terceira etapa de inscrição periódica, respeitando-se a disponibilidade de vagas nas unidades curriculares e os critérios definidos pelo Colegiado do Curso.

 

6) Se eu não apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, eu vou perder meu vínculo com a UFSJ?
R. Não. O discente que não apresentar o comprovante de vacinação não perderá o vínculo com a UFSJ. Mas ficará impossibilitado de realizar matrícula em unidades curriculares oferecidas de forma presencial.

 


Última atualização: 30/05/2022