Em 2020, a UFSJ adotou o Ensino Remoto Emergencial (ERE) que estava regulamentado pela resolução UFSJ/Conep n. 007/2020, de 03/08/2020. Nesta modalidade emergencial foram realizados dois semestres letivos, de 12 semanas cada:

  1. 2020/1 (1º ERE):  de 14 / 09 / 2020 a 05 / 12 / 2020;
  2. 2020/2 (2º ERE):  de 25 / 01 / 2021 a 17 / 04 / 2021.

 

Em 2021, a UFSJ adotou o Ensino Remoto (ER), não sendo mais emergencial, que é regulamentado pela resolução UFSJ/Conep n. 004/2021, de 25/03/2021. Nesta modalidade foram previstos dois semestres letivos, de 14 semanas cada:

  1. 2021/1 (1º ER):  de 17 / 05 / 2021  a 20 / 08 / 2021;
  2. 2021/2 (2º ER):  de 13 / 09 / 2021  a 17 / 12 / 2021.

 

Informações sobre o 2º ER na Eng. Mecatrônica/UFSJ:

  • Unidades curriculares oferecidas e planos de ensinoPlanos de Ensino - 2º ER;
  • Grade de horários de atividades síncronas na Eng. Mecatrônica: Grade Horários 2º ER;
  • A carga horária máxima para inscrição na Eng. Mecatrônica, nos semestres de ER é a mesma dos semestre presenciais;
  • Inscrição periódica na 3ª etapa: Veja Procedimento.

Para saber mais: Perguntas Frequentes e Calendário do 2º Semestre de ER.

 


Tabela de Equivalência

UC 1 + UC 2 = UC Equivalência
Fenômenos Mecânicos - Parte I
(36h)
Fenômenos Mecânicos - Parte II
(36h)
Fenômenos Mecânicos
(72h)
Fenômenos Mecânicos - Parte II
(36h)
Fenômenos Térmicos e Fluidos - Parte I
(36h)
Fenômenos Térmicos, Ondulatórios e Fluidos
(72h)
Circuitos Elétricos - Teoria
(72h)
Circuitos Elétricos - Prática
(36h)
Circuitos Elétricos
(108h)
Eletrônica I - Teoria
(72)
Eletrônica I - Prática
(36h)
Eletrônica I
(108h)
Eletrônica II - Teoria
(36h)
Eletrônica II - Prática
(36h)
Eletrônica II
(72h)
Máquinas e Acionamentos Elétricos - Parte I
(48h)
Máquinas e Acionamentos Elétricos - Parte II
(24h)
Máquinas e Acionamentos Elétricos
(72h)

 

Tabela de equivalência entre UCs de Eng. de Telecomunicações e Mecatrônica (2º Semestre de ER).

 

UC - Eng. Telecomunicações Equivalência na  Eng. Mecatrônica
Circuitos Elétricos I (ER) - (108h) Circuitos Eletricos - Teoria (ER) - (72h)

 

O discente que cursar UCs na Eng. de Telecomunicações terá que cursar a respectiva UC prática, na Eng. Mecatrônica, quando o ensino presencial retornar. Ver Pergunta 10, Seção Dúvidas e Perguntas Frequentes (abaixo).

 


Laboratórios em Engenharia Mecatrônica

O colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica aprovou, após parecer de comissão, o oferecimento dos laboratórios, de forma remota, durante os dois semestre de ensino remoto (2021/1 e 2021/2) para as unidades curriculares:

  • Circuitos Elétricos - Prática (36h);
  • Eletrônica I - Prática (36h);
  • Eletrônica II - Prática (36h);
  • Laboratório de Máquinas e Acionamentos Elétricos (36h).

A inscrição nestas unidades curriculares, durante o ensino remoto, ocorrerá somente na 3ª etapa da inscrição periódica. O requisito aprovado pelo colegiado para inscrição é possuir 3060 horas no curso, somente de unidades curriculares, ou seja, excluíndo-se a carga horária de TCC, de atividades complementares e de estágio supervisionado).

 

O colegiado entende que o oferecimento de laboratórios na forma remota é uma excepcionalidade. Esse oferecimento visa atender àqueles discentes próximos a concluírem o curso.

 


Dúvidas e Perguntas Frequentes

Dúvidas e perguntas frequentes em relação ao Ensino Remoto Emergencial (ERE), veja: 

 

1) O discente é obrigado a fazer atividades durante o Período Remoto Emergencial?
R. Não. A realização da inscrição periódica pelo discente não é obrigatória durante o período remoto.

 

2) Eu fiz Fenômenos Mecânicos - Parte I para obter equivalência com Fenômenos Mecânicos é necessário fazer Fenômenos Mecânicos - Parte II?
R. Sim, para obter essa equivalêcia é necessário fazer ambas as partes.

 

3) Eu preciso fazer Fenômenos Mecânicos, como proceder?
R. Você deverá fazer Fenômenos Mecânicos - Parte I e, depois, fazer Fenômenos Mecânicos - Parte II (em qualquer curso do CAP). Se aprovado nas duas UCs o aluno terá a equivalência automática com a UC obrigatória Fenômenos Mecânicos.

 

4) Eu fui aprovado em Fenômenos Mecânicos - Parte I, mas fui reprovado em Fenômenos Mecânicos - Parte II. Eu vou perder esse carga horária?
R. É possível o aproveitamento da carga horária realizada (Fenômenos Mecânicos - Parte I ou Parte II) como Atividades Complementares ou como optativa no curso.

 

5) Se eu fizer Circuitos Elétricos - Teoria, vou poder fazer as unidades curriculares que dependem de circuitos elétricos?
R. Sim. O colegiado de curso aprovou essa equivalência. É muito importante entender que, a equivalência com a obrigatória Circuitos Elétricos (108h) ocorrerá somente se aprovado nas duas UCs: Circuitos Elétricos - Teoria (72h) e Circuitos Elétricos - Prática (36h).

 

6) Quando será oferecido Laboratório de Máquinas e Acionamentos?
R. A UC Laboratório de Máquinas e Acionamentos será está sendo ofereciada desde 2021/1 em ensino remoto. A inscrição e pré-requisitos para matrícula estão detalhados acima.

 

7) Desejo analisar equivalências com outras unidades curriculares, como posso saber se é equivalente?
R. O processo de equivalência de unidades curriculares na UFSJ é regido pela resolução UFSJ/Conep n. 013/2015. Nesse caso, recomenda-se a leitura do Artigo 6º, que trata dos critérios de validade da equivalência e do caso de mais de uma UC usada na equivalência.

 

8) Os períodos emergenciais são contabilizados no prazo de integralização?
R. Não. Os semestres emergenciais não são contabilizados no prazo de integralização do discente. Logo, se o limite máximo 15 semestres para integralizar o curso não foi atingido em 2020/1, não há a necessidade do discente solicitar prorrogação de prazo de integralização, durantes os semestres emergenciais.

 

9) Eu estou matriculado em Unidades Curriculares em 2020/1. Essa matrícula se mantém?
R. Sim. Vale ressaltar que o calendário acadêmico 2020/1 está suspenso, mas NÃO foi cancelado. Quando o ensino presencial retornar, as matrículas realizadas em 2020/1 serão retomadas. As unidades curriculares cursadas com aprovação, nos semestres emergenciais, serão consideradas realizadas, na matrícula de 2020/1, e, automaticamente, retiradas. Aquelas UCs não realizadas ou que o aluno não obteve aprovação nos semestres emergenciais, serão mantidas na matrícula de 2020/1. Ficando a critério do discente cursar ou não (desmatrícula), na retomada presencial.

 

10) Eu quero cursar Circuitos Elétricos I (ER) na Engenharia de Telecomunicações. É equivalente com Circuitos Elétricos na Eng. Mecatrônica?
R. Não. A UC de Circuitos Elétricos I (ER), na Engenharia de Telecomunicações, é equivalente apenas com a parte teórica da UC Circuitos Elétricos, ou seja, Circuito Elétricos - Teoria (ER), na Engenharia Mecatrônica. O aluno que cursar na Engenharia de Telecomunicações terá que cursar a UC Circuitos Elétricos - Prática, quando do retorno presencial. O mesmo vale para a UC Eletrônica II.

 


Última atualização: 30/05/2022