Na existência de vaga disponível, é aceita a transferência interna de discente regular para os cursos da UFSJ e externa de discente de outra instituição de ensino superior para cursos da UFSJ, bem como a admissão de portador de diploma de curso superior, desde que atendam às disposições contidas no Regimento Geral e na Resolução RESOLUÇÃO No 004, de 29 de fevereiro de 2012 do CONEP. 

A transferência interna de discente regular da UFSJ entre cursos de graduação afins é denominada Reopção. A transferência externa de discente de outra instituição de ensino superior para qualquer curso de graduação da UFSJ e a admissão de portador de diploma de curso superior é denominado Processo Seletivo de Transferência e Admissão de Portadores de Diploma de Ensino Superior, doravante Protap. O processo de transferência interna é realizado pela DICON, mediante a disponibilidade de vagas, observando-se o Coeficiente de Rendimento (CR) do candidato. 
 
A tranferência externa e portadores de dipoma (PROTAP) ocorre simultaneamente ao Processo Seletivo Vestibular da UFSJ, e é realizado pela COPEVE, mediante a disponibilidade de vagas. Os candidatos ao Protap são submetidos à Prova de Conhecimentos Específicos realizada no Processo Seletivo Vestibular da UFSJ para o curso de interesse. A COPEVE é a responsável pela elaboração do calendário compreendendo todas as etapas do Protap.
 
A transferência interna, externa e a obtenção de novo título será aceita para canditados oriundo, ou portadores de diploma, de cursos afins ao Curso de Engenharia Civil. 
 
O Colegiado do Curso de Engenharia Civil do CAP/UFSJ, no uso de suas atribuições, definiu que os cursos afins ao curso de Engenharia Civil, para fins de transferência (Reopção e Protap), serão os cursos de Engenharia Civil e de Arquitetura e Urbanismo. O Colegiado definiu ainda que, a respeito ao Parágrafo 2º do Artigo 20 da resolução RESOLUÇÃO No 004, de 29 de fevereiro de 2012 do CONEP, o ponto de corte estabelecido para o PROTAP (transferência externa e admissão de portador de diploma) será de 50% (cinquenta por cento). 
 
Para efetuar a matrícula, os candidatos aprovados nos processos de Reopção e Protap deverão ter cursado, com aprovação, no mínimo 25% e no máximo 75% da carga horária mínima exigida para a integralização do curso de origem, excluídas a carga horária de Estágio Supervisionado, Trabalhos Acadêmicos, Trabalhos de Conclusão de Curso, Monografias e demais Atividades Complementares.
 
 
RESOLUÇÕES DE TRANSFERÊNCIA

Última atualização: 03/09/2020