Nos espaços de deliberação do CA-Rita, TODOS os acadêmicos de medicina da UFSJ CDB tem direito assegurado de participação e voz!

 

As reuniões do centro acadêmico ocorrem quartas-feiras após o horário das aulas curriculares. As pautas são enviadas antecipadamente ao email das turmas com data, horário e local.

 



Reuniões de diretoria 

A reunião de diretoria delibera sobre questões mais gerais e funcionais do centro acadêmico e nela votam apenas os membros da atual gestão.

 

Conselho de Representantes de Turma (CRT)

O CRT é composto por um representante e um suplente de cada turma e é mediado pelo Diretor de Políticas Educacionais do CA-Rita. Seu objetivo é recolher as demandas locais de cada turma, organizar as eleições e ser o órgão fiscalizador do centro acadêmico.

 

Conselho de Ligas Acadêmicas (CLA)

O CLA é composto por um representante e um suplente de cada liga e é mediado pelo Coordenador de Ligas. Esse espaço deve ser utilizado para discutir temas que envolvem diretamente o funcionamento das ligas e para organizar eventos científicos.

 

Conselho de Festas

O Conselho de Festas é composto pelas comissões de formatura e pela Atlética. Seu papel é de estabelecer consensos quanto a realização de festas e eventos recreativos do Curso de Medicina.

 

Conselho Social

O Conselho Social é composto não só pela gestão eleita do CA-Rita, mas como também pelas Ligas Acadêmicas, Atlética, CLEV e representantes de turma. Cada instituição tem direito a ter um representante e um suplente com direito ao voto. O Conselho Social delibera sobre questões gerais do curso que envolvem os acadêmicos.

 

Assembleia Geral (AG)

A AG é o maior espaço de deliberação acadêmica e o único que está acima do estatuto do CA-Rita. Nela todos os alunos, independentes de serem da gestão, sócios ou não, tem direito ao voto. O quórum mínimo para realizar uma assembleia é de metade dos sócios contribuintes do CA-Rita em primeira chamada e 1/3 desses mesmos sócios em segunda chamada. As assembleias devem ser convocadas com no mínimo 5 dias de antecedência, sendo as pautas já divulgadas imutáveis, podendo acrescentar novas pautas com até 2 dias de antecedência ou com aprovação do quórum presente na assembleia.

 



Última atualização: 04/02/2017