Ministério da Educação

Saúde e Segurança


RESSARCIMENTO SAÚDE
 
Benefício concedido ao servidor público ativo, inativo ou pensionista que seja titular de plano de saúde registrado e reconhecido pela Agência Nacional de Saúde – ANS – na forma de custeio de assistência à saúde de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, mediante comprovação.
 
 
 

 
 
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
 
Licença para tratamento da própria saúde - Licença concedida ao servidor para tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus.
 
- Portaria No  443, de 03 de maio de 2010 – Licença para tratamento da própria saúde.
 
Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família -  Licença concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional, mediante avaliação pela Junta Médica oficial.
 
- Portaria No 442, de 03 de maio de 2010 - Licençapor Motivo de Doença em Pessoa da Família.
 
 

 
 
SEGURANÇA DO TRABALHO
 
Adicionais:
 
 Esclarecimentos: (32) 3379-2348  ou (37) 3221-1342
 
Comissão de Avaliação de Riscos Ambientais da UFSJ:
Francisco José Figueiredo - Presidente
Carlos Antônio Neves Teixeira - Membro
José Arimatéa de Aleluia Júnior - Membro
Rodrigo José Natividade Bueno - Membro
Vitor Domingos dos Santos - Membro
 

 
 
Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
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