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Critérios para trabalhos em atividades

Logo abaixo você encontra os critérios para trabalhar em atividades na FAUF. Clique no link abaixo caso queira baixar o arquivo:

CRITÉRIOS PARA TRABALHO EM CONCURSOS
PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS REALIZADOS PELA FAUF
 
 
                        Conforme é do conhecimento de todos, a FAUF, atendendo a uma demanda da comunidade, já realizou diversos concursos públicos e processos seletivos, para diferentes Instituições.
                        Com um controle mais rigoroso do Ministério Público junto às Prefeituras Municipais, a demanda por esta prestação de serviços realizada pela Fundação vem crescendo a cada dia.
                        Entretanto, quando assumimos a Fundação, não encontramos nenhuma norma que estabelecesse critérios para as pessoas que trabalham nessas atividades.
                        Dessa forma, e com intuito de oferecer serviços de qualidade, além de zelar pelo nome da Fundação, vimos propor a este Conselho que aprove os seguintes critérios para a definição das pessoas que prestarão algum tipo de serviço quando da realização dos Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos realizados pela FAUF:
 
1º) Com relação à elaboração de provas, fica a critério da Administração da Fundação a escolha dos elaboradores de provas, dando prioridade à comunidade acadêmica da UFSJ, quando houver competência;
 
2º) Com relação à coordenação geral e de equipes por campus/colégio/prédio, fica a critério da Administração da Fundação a escolha dos colaboradores, dando prioridade à comunidade acadêmica da UFSJ;
 
3º) Com relação à aplicação de provas, em primeiro lugar, a Administração da Fundação deverá priorizar a comunidade acadêmica do campus da UFSJ (Sede ou fora de Sede) que ficar mais próximo da cidade em que for realizado o Concurso Público e/ou Processo Seletivo. Em segundo lugar, é imprescindível que todos os aplicadores tenham pelo menos o nível médio completo. Em seguida, os aplicadores deverão ser escolhidos de acordo com as seguintes prioridades:
            - Funcionários da própria Fundação com escolaridade de Nível Superior completo;
            - Funcionários da própria Fundação com escolaridade de Nível Superior incompleto;
            - Funcionários da própria Fundação com escolaridade de Nível Médio completo;
            - Servidores com escolaridade de Nível Superior completo;
            - Servidores com escolaridade de Nível Superior incompleto;
            - Servidores com escolaridade de Nível Médio completo;
            - Terceirizados com escolaridade de Nível Superior completo;
            - Terceirizados com escolaridade de Nível Superior incompleto;
            - Terceirizados com escolaridade de Nível Médio completo;
            - Alunos com escolaridade de Nível Superior completo;
            - Alunos com escolaridade de Nível Superior incompleto;
            - Comunidade Externa com escolaridade de Nível Superior completo;
            - Comunidade Externa com escolaridade de Nível Superior incompleto;
            - Comunidade Externa com escolaridade de Nível Médio completo;
 
4º) Com relação às atividades auxiliares à aplicação de provas, em primeiro lugar, a Administração da Fundação deverá priorizar a comunidade acadêmica do campus (Sede ou fora de Sede) que ficar mais próximo da cidade em que for realizado o Concurso Público e/ou Processo Seletivo. Em seguida, os colaboradores deverão ser escolhidos de acordo com as seguintes prioridades:
            - Funcionários da própria Fundação com escolaridade de Nível Médio completo;
            - Funcionários da própria Fundação com escolaridade de Nível Médio incompleto;
            - Funcionários da própria Fundação com escolaridade de Nível Fundamental completo;
            - Funcionários da própria Fundação com escolaridade de Nível Fundamental incompleto;
            - Servidores com escolaridade de Nível Médio completo;
            - Servidores com escolaridade de Nível Médio incompleto;
            - Servidores com escolaridade de Nível Fundamental completo;
            - Servidores com escolaridade de Nível Fundamental incompleto;
            - Terceirizados com escolaridade de Nível Médio completo;
            - Terceirizados com escolaridade de Nível Médio incompleto;
            - Terceirizados com escolaridade de Nível Fundamental completo;
            - Terceirizados com escolaridade de Nível Fundamental incompleto;
            - Alunos com escolaridade de Nível Médio completo;
            - Alunos com escolaridade de Nível Médio incompleto;
            - Comunidade Externa com escolaridade de Nível Médio completo;
            - Comunidade Externa com escolaridade de Nível Médio incompleto;
            - Comunidade Externa com escolaridade de Nível Fundamental completo;
            - Comunidade Externa com escolaridade de Nível Fundamental incompleto.
 
5º) A Administração da FAUF, para cada Concurso Público e/ou Processo Seletivo, deverá abrir inscrições para os interessados em colaborar com a realização do mesmo, comunicando a toda a comunidade acadêmica através dos veículos de comunicação disponíveis na UFSJ;
 
6º) Quando o número de interessados em colaborar com a realização do Concurso Público e/ou Processo Seletivo for maior que o número de vagas necessárias para a realização do mesmo, a Administração da FAUF, além de observar as prioridades acima supracitadas, também deverá observar a ordem de inscrição dos interessados;
 
7º) A Administração da FAUF deverá comunicar, por e-mail, internet e/ou através de lista afixada nas dependências da UFSJ, a relação e o tipo de atividade das pessoas que irão trabalhar no Concurso Público e/ou Processo Seletivo. A pessoa que não comparecer na data e hora marcadas, sem justa causa, ficará impedida de trabalhar nos dois próximos Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos a serem realizados pela FAUF.
 
8º) Quando o Concurso Público e/ou Processo Seletivo for realizado em cidade distante de São João del-Rei e/ou das cidades onde estão localizados os campi fora de Sede, onde a locomoção de pessoal da comunidade acadêmica não for financeiramente viável, fica a critério da Administração da Fundação a formação das equipes de trabalho sem a necessidade de respeitar os critérios supracitados.
 
 
Aprovado pelo Conselho Curador da FAUF em 16/06/2009
 



Unidade informadora responsável: FAUF
Última atualização: 16/06/2009, às 15:23:06

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